Black Friday na Odontologia, o que pode e o que não pode

Anualmente, na última sexta-feira de novembro, acontece a Black Friday, dia em que lojas e estabelecimentos oferecem produtos e serviços a um preço muito abaixo do que o praticado normalmente. Para quem tem consultório de Odontologia, pode ser tentador ter um dia de promoções nas consultas e tratamentos. Mas o que é permitido de acordo com o Conselho?

Em 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) fez algumas alterações acerca do que pode ou não ser trabalhado com relação à publicidade nas redes sociais. Veja se é possível ou não inserir Black Friday na Odontologia:

Black Friday na Odontologia: conheça as regras do CFO

O que é permitido ou não pelo Conselho? Veja:

É permitido o uso de “antes e depois” nas redes sociais?

Antes, o CFO só permitia o uso de antes e depois em publicações científicas — isso, obviamente, com a autorização prévia do paciente. Fora disso, era totalmente proibido. O Conselho se baseava no artigo 44 do Código de Ética Odontológica, que diz que o profissional de Odontologia é proibido de “fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código”.

No entanto, a Resolução CFO 196, de janeiro de 2019, autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos. No entanto, para não ir de encontro ao citado no artigo 12 do Código, o Conselho ainda proíbe a exibição de imagens simbolizando “durante” o tratamento.

A Resolução 196 também entende que a exposição de determinados procedimentos podem causar pânico nos pacientes, principalmente de cirurgias com alto grau de complexidade.

Resumindo, hoje o CFO permite:

  • a divulgação de selfies do cirurgião-dentista, acompanhados de pacientes ou não, desde que com a autorização do paciente ou de seu representante legal por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
  • a divulgação de imagens de antes e depois de um procedimento, desde que com autorização do paciente ou de seu representante legal por meio do TCLE;
  • que a imagem de antes e depois seja divulgada apenas pelo cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento.

black friday na odontologia

Com relação à publicidade, o que é proibido?

Falar sobre Black Friday na Odontologia é entender o que é permitido ou proibido em publicidade.

Quando a linguagem publicitária é voltada para venda, é malvista pelo Conselho. Tanto que, ainda no artigo 44 do Código, temos algumas proibições para que o trabalho publicitário seja transparente e ético:

“IX – oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores;

XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;

XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação; (…)”

Técnicos e auxiliares de prótese dentária, técnicos em saúde buca e laboratórios de prótese dentária são proibidos de veicular anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.

E o que é permitido?

Entretanto, além das proibições expressas no artigo 44, os artigos 41 a 46 abordam o que é permitido em Odontologia:

  • com exceção do auxiliar em saúde bucal, é permitido aos profissionais de Odontologia veicular propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados e quaisquer meios de comunicação, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia. É também essencial que os anúncios estejam de acordo com o Código;
  • nas atividades publicitárias, é obrigatório constar o nome e o número de inscrição do profissional, o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. No caso de pessoas jurídicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico;
  • poderão ainda constar áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral;
  • podem constar também as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito no Conselho Regional, os títulos de formação acadêmica ‘stricto sensu’ e do magistério relativos à profissão
  • o material pode contar com formas de contato, convênios, credenciamentos e horário de trabalho;
  • é permitido o uso da expressão “clínico geral” pelos profissionais que exerçam atividades pertinentes à Odontologia.

Vale a pena investir em Black Friday na Odontologia?

Embora possa parecer tentador, Odontologia não é mercadoria. Portanto, a adoção de promoções na Black Friday pode apenas trazer um retorno financeiro de curto prazo, mas sujar a imagem do consultório no segmento de saúde.

Além disso, o item XIV do artigo 44 proíbe:

“XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.”

Porém, em relação a estratégias de marketing, o Conselho permite tanto as convencionais quanto as digitais, desde que alinhadas às normas do Código de Ética. Isso porque esse trabalho estratégico visa divulgar o consultório, atrair e fidelizar novos pacientes e informar ao público sobre os procedimentos de Odontologia e hábitos de higiene.

Entendeu por que não é possível investir em Black Friday na Odontologia? O que você acha dessa decisão de permitir a exibição de imagens de antes e depois dos procedimentos? Deixe seu comentário no post.

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